CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 9.224, de 24 de março de 2021, que decretou feriado estadual nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 e o Provimento CGJ nº16/2021, informamos que:
1 - Não haverá expediente no cartório entre os dias 26/03 e 04/04 de 2021;
2 - O Registro de óbito ocorrerá sob o regime de plantão, de 9h às 12h, entre os dias 26/03 e 04/04 de 2021;